O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, no início do mês, as diretrizes para a operação de termelétricas em condição diferenciada – uma espécie de contratação de potência existente, a partir da oferta de preços ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
Na prática, a Portaria Normativa 88/2024 amplia as ferramentas do ONS no atendimento à demanda do sistema elétrico em momentos de pico.
É uma das medidas de curto prazo adotadas pelo governo para fazer frente à crise hidrológica de 2024. Solução conjuntural, prevista para acabar em 31 de março de 2025 – horizonte que coincide com boa parte do período úmido.
Leia a matéria completa no link: Por dentro das novas regras para operação de térmicas na ponta | eixos
Leave a Reply